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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.694 de 21 de dezembro de 2000

Altera e inclui dispositivos ao Decreto nº 98.816 de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, do Meio Ambiente e da Saúde instituirão, em ato conjunto, grupos de trabalho destinados à apresentação de propostas relacionadas com unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, destinação final destas embalagens e restos de produtos, adequação de rótulo e bula e procedimentos de fiscalização.

§ 1º

Os grupos de trabalho, a critério dos seus respectivos coordenadores, poderão contar com a participação de servidores de outros órgãos ou de colaboradores eventuais para o cumprimento de suas atribuições, admitida a participação de representantes de entidades representativas da iniciativa privada.

§ 2º

A participação nos grupos de trabalho não será remunerada.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo VI ao Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990.) ANEXO VI Solicitação de Registro de Componentes Excetuados os ingredientes ativos e produtos técnicos