Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.694 de 21 de dezembro de 2000
Altera e inclui dispositivos ao Decreto nº 98.816 de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, do Meio Ambiente e da Saúde instituirão, em ato conjunto, grupos de trabalho destinados à apresentação de propostas relacionadas com unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, destinação final destas embalagens e restos de produtos, adequação de rótulo e bula e procedimentos de fiscalização.
§ 1º
Os grupos de trabalho, a critério dos seus respectivos coordenadores, poderão contar com a participação de servidores de outros órgãos ou de colaboradores eventuais para o cumprimento de suas atribuições, admitida a participação de representantes de entidades representativas da iniciativa privada.
§ 2º
A participação nos grupos de trabalho não será remunerada.