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Artigo 1º do Decreto nº 3.694 de 21 de dezembro de 2000

Altera e inclui dispositivos ao Decreto nº 98.816 de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 8º, 119-B e 119-C do Decreto nº 98.816 de 11 de janeiro de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Para efeito de registro de produtos técnicos e de agrotóxicos e afins, o requerente deverá encaminhar ao órgão federal competente: I - requerimento em quatro vias, solicitando o registro, no qual deverá constar, no mínimo: (...)" (NR) "Art. 119-B (...) I - estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e produtos de que trata este Decreto, até 31 de maio de 2001; (...)" (NR) "Art. 119-C As empresas titulares de registro de agrotóxicos ou afins deverão apresentar, até 31 de maio de 2001, aos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, modelo de rótulo e bula atualizados." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.694 /2000