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Artigo 1º do Decreto nº 3.692 de 19 de dezembro de 2000

Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instalada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Parágrafo único

A ANA terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.

Art. 1º do Decreto 3.692 /2000