Artigo 1º do Decreto nº 3.692 de 19 de dezembro de 2000
Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instalada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Parágrafo único
A ANA terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.