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  3. Decreto 3.692 de 19 de dezembro de 2000

Coração para favoritarDecreto 3.692 de 19 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA:

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica instalada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Parágrafo único

A ANA terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.

Art. 2º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da ANA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .

Art. 3º

O regimento interno da ANA será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000