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Artigo unico do Decreto nº 3.690 de 6 de Fevereiro de 1939

Modifica o artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935.

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Art. único

A Estrada de Ferro Baía e Minas, que vem sendo administrada pela Inspetoria Federal das Estradas, de acordo com o disposto no artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935, fica diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, a partir de 1 de janeiro de 1939.

Art. unico do Decreto 3.690 /1939