Decreto nº 3.690 de 6 de Fevereiro de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935.

O Presidente da República, tendo em vista a exposição feita pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. unico

A Estrada de Ferro Baía e Minas, que vem sendo administrada pela Inspetoria Federal das Estradas, de acordo com o disposto no artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935, fica diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, a partir de 1 de janeiro de 1939.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.2.1939