Artigo 2º do Decreto nº 3.686 de 13 de dezembro de 2000
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Até 31 de janeiro de 2001, os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, apresentarão proposta de revisão das alíquotas dos impostos federais incidentes sobre os produtos de informática e automação.