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Artigo 1º do Decreto nº 36.806 de de 25 de Janeiro de 1955

Cria o Núcleo Colonial "Santa Alice", no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica criado o Núcleo Colonial "Santa Alice", em terras situadas no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro e parte no município de Piraí no mesmo Estado.

Parágrafo único

A área mencionada neste artigo é constituída por seis mil duzentos e dezesseis hectares de terras, que pertencentes à União, constituíam as antigas Secções "Seropédica", "Cacaria" e "Trevo da Viúva Graça", do Núcleo Colonial de Santa Cruz.