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Decreto nº 36.806 de de 25 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Núcleo Colonial "Santa Alice", no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei número 6.117 de 16 de dezembro de 1943, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica criado o Núcleo Colonial "Santa Alice", em terras situadas no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro e parte no município de Piraí no mesmo Estado.

Parágrafo único

A área mencionada neste artigo é constituída por seis mil duzentos e dezesseis hectares de terras, que pertencentes à União, constituíam as antigas Secções "Seropédica", "Cacaria" e "Trevo da Viúva Graça", do Núcleo Colonial de Santa Cruz.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho Costa Pôrto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1955

Decreto nº 36.806 de de 25 de Janeiro de 1955