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Artigo 4º do Decreto nº 3.680 de 1º de Fevereiro de 1939

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro José Lupion a pesquisar galena e associados no imóvel denominado Barrinha ou Forquilha, distrito de Epitácia Pessoa, município de Bocaiuva, Estado do Paraná.

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Art. 4º

O título a que alude o nº I do art. 1º deste decreto pagará de sêlo a quantia de cem mil réis (100$000) e só será válido depois de transcrito no livro de registro competente do Serviço de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 3.680 de 1º de Fevereiro de 1939