Artigo 4º do Decreto nº 3.680 de 1 de dezembro de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regimento Interno do Ministério da Integração Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.