Artigo 2º do Decreto nº 3.680 de 1 de dezembro de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Integração Nacional: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; quinze DAS 101.4; vinte e três DAS 101.3; vinte e cinco DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; um DAS 102.5; um DAS 102.2; e quatro DAS 102.1.