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Artigo 7º do Decreto nº 36.750 de 3 de Janeiro de 1955

Revoga o Decreto nº 21.108, de 11 de maio de 1946 e outorga ao Estado de Minas Gerais, ou emprêsa que organizar, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do rio Paraopeba, Estado de Minas Gerais.

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Art. 7º

As tarifas de fornecimento de energia serão fixados e trienalmente revistos pelo Ministério da Agricultura.

Art. 7º do Decreto 36.750 /1955