Artigo 10º do Decreto nº 36.750 de 3 de Janeiro de 1955
Revoga o Decreto nº 21.108, de 11 de maio de 1946 e outorga ao Estado de Minas Gerais, ou emprêsa que organizar, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do rio Paraopeba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A presente concessão vigorará pelo prazo de cinqüenta (50) anos, contados da data da publicação dêste Decreto.