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Artigo 1º do Decreto nº 36.750 de 3 de Janeiro de 1955

Revoga o Decreto nº 21.108, de 11 de maio de 1946 e outorga ao Estado de Minas Gerais, ou emprêsa que organizar, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do rio Paraopeba, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 21.108, de 11 de maio de 1946, que outorgou ao Estado de Minas Gerais, em emprêsa que organizar, concessão para o aproveitamento progressivo da corredeira do Fecho do Funil, no rio Paraopeba, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 36.750 /1955