JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 36.711 de de 31 de dezembro de 1954

Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação a que se refere o Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de abril de 1946.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 36.711 de /1954