Artigo 2º do Decreto nº 36.711 de de 31 de dezembro de 1954
Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação a que se refere o Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação a que se refere o Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de abril de 1946.
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