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Artigo 1º do Decreto nº 36.711 de de 31 de dezembro de 1954

Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação a que se refere o Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de abril de 1946.

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Art. 1º

Ficam aprovadas, para o ano de 1955, as anexas Tabelas de Gratificação de Representação dos Funcionários do Ministério das Relações Exteriores em exercício de função de caráter permanente no exterior.

Parágrafo único

As Tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1955.

Art. 1º do Decreto 36.711 de /1954