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Artigo 3º do Decreto nº 367 de 17 de dezembro de 1991

Dispõe sobre a transferência de direitos, créditos a receber a qualquer título e participações societárias do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em extinção.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 367 /1991