Artigo 3º do Decreto nº 367 de 17 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a transferência de direitos, créditos a receber a qualquer título e participações societárias do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em extinção.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.