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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 36.677 de 28 de dezembro de 1954

Outorga concessão à Rádio Sul Fluminense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Sul Fluminense Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1984. e artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixa, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 36.677 /1954