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Decreto nº 36.677 de 28 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Sul Fluminense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sul Fluminense Limitada com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Sul Fluminense Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1984. e artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixa, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1955