Decreto nº 36.677 de 28 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Sul Fluminense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sul Fluminense Limitada com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Sul Fluminense Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1984. e artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixa, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1955