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Artigo 2º do Decreto nº 3.663 de 16 de Novembro de 2000

Altera o Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria da Receita Federal poderá dispor sobre termos, limites e condições do regime de depósito alfandegado certificado de que trata o art. 6º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988 .

Art. 2º do Decreto 3.663 /2000