Artigo 3º do Decreto nº 366 de 17 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - BNCC, em liquidação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará a formalização dos instrumentos necessários para as transferências de que trata o presente Decreto.