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Artigo 3º do Decreto nº 366 de 17 de dezembro de 1991

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - BNCC, em liquidação.

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Art. 3º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará a formalização dos instrumentos necessários para as transferências de que trata o presente Decreto.

Art. 3º do Decreto 366 /1991