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Artigo 2º do Decreto nº 36.577 de 8 de dezembro de 1954

Altera o decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952, que dispõe sobre funções consideradas de caráter ou interêsse militar .

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 36.577 /1954