Artigo 2º do Decreto nº 36.577 de 8 de dezembro de 1954
Altera o decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952, que dispõe sobre funções consideradas de caráter ou interêsse militar .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.