Decreto nº 36.577 de 8 de dezembro de 1954
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952, que dispõe sobre funções consideradas de caráter ou interêsse militar .
O PRESIDENTE DE REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso 1 , da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , efeito do dispôsto nos arts. 24, para letra " e " 29, letra " i ", da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as funções abaixo:
b
na Marinha: 5 - De direção ou orientação técnica no Lloyd Brasileiro (P.N.) dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, nos Serviços de Navegação da Bacia do Prata, na Companhia Nacional de Navegação Costeira (P.N.) e na Petrobrás S. A.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João café filho Edmundo Jordão Amorim do Vale
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1954