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Artigo 2º do Decreto nº 36.575 de 8 de dezembro de 1954

Revoga o art. 2º do Decreto número 20.874, de 28 de março de 1946.

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Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua aplicação. Rio de Janeiro. 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott

Art. 2º do Decreto 36.575 /1954