- Conteúdos
Decreto 36.575 de 8 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta: Ar . 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 20.874, de 28 de março de 1946.
Art. 2º
Êste decreto entra em vigor na data de sua aplicação.
Rio de Janeiro. 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1954