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Decreto nº 36.575 de 8 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 2º do Decreto número 20.874, de 28 de março de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta: Ar . 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 20.874, de 28 de março de 1946.

Publicado por Presidência da República


Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua aplicação. Rio de Janeiro. 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1954