Artigo 2º do Decreto nº 36.572 de 7 de dezembro de 1954
Outorga concessão à Rádio Difusora Paraisense S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Difusora Paraisense S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
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