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Decreto nº 36.572 de 7 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Difusora Paraisense S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Paraisense S.A., com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 5º,nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Paraisense S.A., nos têrmos dos arts. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto nº 21.111, de 7 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, uma estação radiodifusora de ondas médias destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1954