Artigo 1º do Decreto nº 36.571 de 7 de dezembro de 1954
ecreto de 11.10.1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada a concessão à Mossoró Rádio Sociedade Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto n.º 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932 , para estabelecer na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no DIÁRIO Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.