Decreto nº 36.571 de 7 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
ecreto de 11.10.1995
Outorga concessão à Mossoró Rádio Sociedade Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição atendendo ao que requereu a Mossoró Radio Sociedade Limitada com sede na cidade de Mossoró Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o dispostos no art. 5º XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica outorgada a concessão à Mossoró Rádio Sociedade Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto n.º 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932 , para estabelecer na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no DIÁRIO Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1954