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Artigo 1º do Decreto nº 3.656 de 7 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí S. A. - BEP.

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Art. 1º

Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o Banco do Estado do Piauí S. A. - BEP.

Art. 1º do Decreto 3.656 /2000