Artigo 2º do Decreto nº 36.550 de 3 de dezembro de 1954
Autoriza a empresa de mineração Caulim Itabirito Ltd. a pesquisar caulim e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.