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Artigo 2º do Decreto nº 36.550 de 3 de dezembro de 1954

Autoriza a empresa de mineração Caulim Itabirito Ltd. a pesquisar caulim e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 36.550 /1954