Decreto nº 36.550 de 3 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a empresa de mineração Caulim Itabirito Ltd. a pesquisar caulim e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica autorizado a emprêsa de mineração Caolim Itabirito Ltda. a pesquisar caulim e associados, em terreno de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Campo de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares (46 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice na confluência dos córregos do Caulim e Saboeiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e sete graus trinta e cinco minutos sudoeste (67º 35' SW), quinhentos metros (500m), norte (N).
Art. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Costa Pôrto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1954.