Artigo 1º do Decreto nº 36.550 de 3 de dezembro de 1954
Autoriza a empresa de mineração Caulim Itabirito Ltd. a pesquisar caulim e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado a emprêsa de mineração Caolim Itabirito Ltda. a pesquisar caulim e associados, em terreno de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Campo de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares (46 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice na confluência dos córregos do Caulim e Saboeiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e sete graus trinta e cinco minutos sudoeste (67º 35' SW), quinhentos metros (500m), norte (N).