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Artigo 2º do Decreto nº 3.650 de 7 de Novembro de 2000

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.650 /2000