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Decreto nº 3.650 de 7 de Novembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.048-30, de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º de República.


Art. 1º

Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, três mil quinhentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2000

Anexo

Texto

ANEXO FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO IBAMA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES FCT 1 80 FCT 2 100 FCT 3 102 FCT 4 126 FCT 5 151 FCT 6 175 FCT 7 200 FCT 8 204 FCT 9 249 FCT 10 263 FCT 11 288 FCT 12 312 FCT 13 347 FCT 14 371 FCT 15 532 TOTAL 3.500

Decreto nº 3.650 de 7 de Novembro de 2000