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Artigo 2º do Decreto nº 3.649 de 30 de Outubro de 2000

Altera dispositivo do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, que dispõe sobre a Organização Básica do Comando do Exército, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.649 /2000