Artigo 2º do Decreto nº 3.649 de 30 de Outubro de 2000
Altera dispositivo do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, que dispõe sobre a Organização Básica do Comando do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto.