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Decreto nº 3.649 de 30 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, que dispõe sobre a Organização Básica do Comando do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O inciso II do art. 4º do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - (...) - Departamento-Geral do Pessoal (DGP); - Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP); - Departamento de Engenharia e Construção (DEC); - Departamento Logístico (D Log); - Secretaria de Economia e Finanças (SEF); - Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT); - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e - Comando de Operações Terrestres (COTER);" (NR)

Art. 2º

O Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nºs 67.459, de 30 de outubro de 1970 , 68.116, de 27 de janeiro de 1971 , 75.222, de 15 de janeiro de 1975 , e 83.957, de 12 de setembro de 1979.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2000