Artigo 1º do Decreto nº 36.479 de 19 de Novembro de 1954
Altera a redação do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto número 35.956, de 2 de agôsto de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto número 35.956, de 2 de agôsto de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A expressão "cargo", para os efeitos dêste Decreto, compreende os cargos públicos criados por lei, as funções de extranumerário de qualquer modalidade e tôdas as outras que hajam sido instituídas com denominação própria, número determinado e retribuição certa pelo Poder Público Federal, estadual ou municipal, na administração centralizada ou na autarquia, em sociedade de economia mixta e emprêsas incorporadas ao patrimônio público.