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Artigo 2º do Decreto nº 3.647 de 30 de Outubro de 2000

Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 2º

A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.647 /2000