Artigo 6º do Decreto nº 3.643 de 26 de Outubro de 2000
Dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior; altera dispositivos do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para efeito de pagamento das diárias previstas no Decreto nº 71.733, de 1973 , aos afastamentos em curso na data de publicação deste Decreto aplicam-se os valores constantes do seu Anexo III, salvo se o valor percebido tiver sido inferior.