Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto nº 3.642 de 25 de Outubro de 2000
Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas - FCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os processos de análise e avaliação dos postos de trabalho deverão contemplar, no mínimo, os seguintes fatores:
I
conhecimentos requeridos, incluindo escolaridade, experiência e habilidades;
II
complexidade da atividade;
III
responsabilidades por contatos internos e externos, valores financeiros, assuntos sigilosos e máquinas e equipamentos;
IV
impacto dos erros no exercício da função;
V
nível de supervisão exercida e requerida;
VI
tipo de contribuição ao cumprimento da missão;
VII
demanda física e mental; e
VIII
ambiente de trabalho.