Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 3.642 de 25 de Outubro de 2000
Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas - FCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A implantação das FCT deverá ser precedida dos seguintes procedimentos, sob responsabilidade dos órgãos ou das entidades da Administração Pública Federal:
I
especificação da missão;
II
descrição das principais atividades;
III
levantamento da força de trabalho total, especificada pela relação dos cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal do órgão ou da entidade, por nível, classe, padrão, jornada de trabalho e unidade da Federação, inclusive servidores requisitados;
IV
levantamento do quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança, especificados por nível e unidade da Federação;
V
análise dos postos de trabalho, composta de relato das atividades executadas, descritas de forma organizada, bem assim dos requisitos, responsabilidades e condições impostas ao seu ocupante; e
VI
avaliação dos postos de trabalho, compreendendo a comparação entre os diversos postos, a hierarquização e a proposta de quantificação de FCT por nível.