Art. 6º
O desempenho do servidor ocupante de FCT será objeto de avaliação anual específica, de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou pela entidade, amplamente divulgados.
Anexo
Texto
FORMA DE CÁLCULO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS – FCT
POR MINISTÉRIO
, onde:
QP = Quantitativo de ocupantes de cargos efetivos do Plano de Classificação de Cargos ou Planos diversos, deduzido o quantitativo geral de ocupantes de cargos ou funções comissionadas no órgão ou na entidade;
QSE = Quantitativo total de servidores em exercício no órgão ou na entidade.
Observação:
Para efeito de determinação do QP e do QSE, devem ser deduzidos os quantitativos referentes aos servidores colocados à disposição dos Estados ou Municípios ou em exercício de atividades em processo de descentralização para outras instâncias de governo.