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Artigo 6º do Decreto nº 3.642 de 25 de Outubro de 2000

Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas - FCT e dá outras providências.

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Art. 6º

O desempenho do servidor ocupante de FCT será objeto de avaliação anual específica, de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou pela entidade, amplamente divulgados.

Art. 6º do Decreto 3.642 /2000