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Artigo 2º do Decreto nº 3.642 de 25 de Outubro de 2000

Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas - FCT e dá outras providências.

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Art. 2º

As FCT destinam-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048-29, de 27 de setembro de 2000.

Art. 2º do Decreto 3.642 /2000