Artigo 10º do Decreto nº 3.642 de 25 de Outubro de 2000
Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas - FCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com base nos dados e resultados das análises e avaliações referidos nos arts. 8º e 9º, proporá o quantitativo das FCT, discriminado por níveis, a ser alocado a cada órgão ou entidade.