Decreto nº 36.400 de 4 de Novembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.290, de 21 de agôsto de 1954, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. unico

Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40% sobre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo: José da Costa Moreira(...) 45.248,00 Dirceu Correa de Menezes(...) 32.750,00 Teles Miranda da Costa Moreira(...) 27.795,20 Lúcio Andrade de Carvalho(...) 27.795,20 Hélio Andrade de Carvalho(...) 27.795,20 Aderbal Pereira de Melo(...) 23.216,40 Zely Areas Coshiarale(...) 16.106,00 Total(...) 205.660,80


JOãO CAFé FILHO Miguel Seabra Fagundes Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1954.

Anexo
DECRETO Nº 36.400, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 6 de novembro de 1954)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

Teles Miranda da Costa Moreira....

Leia-se:

Tales Miranda da Costa Moreira...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1954