Decreto nº 36.400 de 4 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.290, de 21 de agôsto de 1954, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. unico
Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40% sobre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo: José da Costa Moreira(...) 45.248,00 Dirceu Correa de Menezes(...) 32.750,00 Teles Miranda da Costa Moreira(...) 27.795,20 Lúcio Andrade de Carvalho(...) 27.795,20 Hélio Andrade de Carvalho(...) 27.795,20 Aderbal Pereira de Melo(...) 23.216,40 Zely Areas Coshiarale(...) 16.106,00 Total(...) 205.660,80
JOãO CAFé FILHO Miguel Seabra Fagundes Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1954.