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Artigo 3º do Decreto nº 364 de 16 de dezembro de 1991

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 3º

É suprimida a Nota Complementar NC(93-1) ao Capítulo 93 da tabela a que se refere o art. 1º.

Art. 3º do Decreto 364 /1991