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Artigo 2º do Decreto nº 364 de 16 de dezembro de 1991

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

Ficam alteradas para os percentuais constantes do Anexo II as alíquotas do IPI relativas aos produtos nele relacionados, classificados nos destaques ("ex") dos correspondentes códigos da Tabela mencionada no artigo precedente, indicados no referido Anexo.

Art. 2º do Decreto 364 /1991